Primeiros socorros
Segundo o art. 176, I, o que deve fazer o condutor envolvido em sinistro com vítima?
- Retirar a vítima do local sem esperar o socorro, para levá-la logo ao hospital
- Prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo
- Seguir viagem, se o sinistro foi pequeno
- Aguardar a vítima pedir socorro para agir
Resposta e explicação
Resposta certa: Prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo
Quem se envolve em sinistro com vítima deve prestar ou providenciar socorro quando puder. Não fazer isso é infração gravíssima, com multa e suspensão do direito de dirigir.
Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), Art. 176, I
Questões revisadas em: 25/10/2026