Primeiros socorros

Segundo o art. 176, I, o que deve fazer o condutor envolvido em sinistro com vítima?

  1. Retirar a vítima do local sem esperar o socorro, para levá-la logo ao hospital
  2. Prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo
  3. Seguir viagem, se o sinistro foi pequeno
  4. Aguardar a vítima pedir socorro para agir

Resposta e explicação

Resposta certa: Prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo

Quem se envolve em sinistro com vítima deve prestar ou providenciar socorro quando puder. Não fazer isso é infração gravíssima, com multa e suspensão do direito de dirigir.

Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), Art. 176, I

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Questões revisadas em: 25/10/2026