Mecânica básica

O que diz o art. 105, § 2º, do CTB sobre equipamentos e acessórios proibidos?

  1. Eles são permitidos se o dono do veículo assumir o risco por escrito e pagar uma taxa de registro.
  2. Eles só são proibidos à noite e em rodovias.
  3. Eles são proibidos apenas em veículos de carga pesada.
  4. Nenhum veículo pode transitar com eles, sob pena de multa e medidas administrativas.

Resposta e explicação

Resposta certa: Nenhum veículo pode transitar com eles, sob pena de multa e medidas administrativas.

O infrator fica sujeito às penalidades e medidas administrativas previstas no CTB.

Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), Art. 105, § 2º

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Questões revisadas em: 25/10/2026