Placas e sinalização
Você quer ultrapassar pela contramão, mas o centro da pista tem duas linhas amarelas contínuas. Pode fazer isso?
- Sim, se a pista da frente estiver livre por mais de cem metros
- Não, é infração ultrapassar sobre essa marcação
- Sim, se usar o pisca-alerta
- Sim, se o veículo da frente for muito lento
Resposta e explicação
Resposta certa: Não, é infração ultrapassar sobre essa marcação
O art. 203, V, do CTB trata como infração ultrapassar pela contramão onde há linha dupla contínua ou simples contínua amarela.
Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), Art. 203, V
Questões revisadas em: 25/10/2026