Legislação de trânsito
Quando o CTB manda aplicar advertência por escrito no lugar da multa?
- Em qualquer infração grave, se o infrator for primário há mais de dois anos
- Em infração gravíssima, se o condutor tiver CNH há mais de 5 anos
- Em infração leve ou média, sem outra infração nos últimos 12 meses
- Em infração leve, mesmo que haja outras infrações nos últimos 12 meses
Resposta e explicação
Resposta certa: Em infração leve ou média, sem outra infração nos últimos 12 meses
O art. 267 diz que a advertência por escrito deve ser aplicada em infração leve ou média sem outra infração nos últimos 12 meses.
Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), Art. 267
Questões revisadas em: 25/10/2026