Legislação de trânsito
Deixar de indicar com antecedência a mudança de direção ou de faixa, com gesto de braço ou luz indicadora, é infração de qual natureza?
- Leve
- Média
- Gravíssima
- Grave
Resposta e explicação
Resposta certa: Grave
O art. 196 do CTB classifica a falta de sinalização antecipada de manobra como infração grave.
Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), Art. 196
Questões revisadas em: 25/10/2026