Legislação de trânsito
A partir de qual concentração de álcool no sangue o condutor fica sujeito às penalidades do art. 165 do CTB?
- Somente acima de 6 decigramas de álcool por litro de sangue
- Qualquer concentração de álcool no sangue já sujeita o condutor
- Somente acima de 2 decigramas de álcool por litro de sangue
- Somente quando houver sinais visíveis de embriaguez evidente no condutor
Resposta e explicação
Resposta certa: Qualquer concentração de álcool no sangue já sujeita o condutor
O art. 276 diz que qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou de ar alveolar já sujeita o condutor às penalidades do art. 165.
Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), Art. 276
Questões revisadas em: 25/10/2026