Legislação de trânsito

A partir de qual concentração de álcool no sangue o condutor fica sujeito às penalidades do art. 165 do CTB?

  1. Somente acima de 6 decigramas de álcool por litro de sangue
  2. Qualquer concentração de álcool no sangue já sujeita o condutor
  3. Somente acima de 2 decigramas de álcool por litro de sangue
  4. Somente quando houver sinais visíveis de embriaguez evidente no condutor

Resposta e explicação

Resposta certa: Qualquer concentração de álcool no sangue já sujeita o condutor

O art. 276 diz que qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou de ar alveolar já sujeita o condutor às penalidades do art. 165.

Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), Art. 276

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Questões revisadas em: 25/10/2026