Legislação de trânsito
O art. 42 do CTB diz que nenhum condutor deve frear bruscamente o veículo, exceto quando:
- Houver uma razão de segurança para isso
- Estiver com pressa de chegar
- Quiser mostrar irritação a outro condutor
- O veículo de trás estiver muito próximo
Resposta e explicação
Resposta certa: Houver uma razão de segurança para isso
Frear de repente só se justifica por segurança, pois pode causar colisão traseira.
Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), Art. 42
Questões revisadas em: 25/10/2026