Legislação de trânsito

O art. 42 do CTB diz que nenhum condutor deve frear bruscamente o veículo, exceto quando:

  1. Houver uma razão de segurança para isso
  2. Estiver com pressa de chegar
  3. Quiser mostrar irritação a outro condutor
  4. O veículo de trás estiver muito próximo

Resposta e explicação

Resposta certa: Houver uma razão de segurança para isso

Frear de repente só se justifica por segurança, pois pode causar colisão traseira.

Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), Art. 42

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Questões revisadas em: 25/10/2026