Legislação de trânsito
Regra geral: de que lado deve ser feita a ultrapassagem de outro veículo em movimento?
- Pela direita, sempre que houver espaço livre no acostamento da via
- Por qualquer lado, o que for mais conveniente ao condutor que vai ultrapassar
- Pela direita, se o outro veículo for mais lento e estiver na faixa da esquerda
- Pela esquerda, salvo se o da frente sinalizar que vai virar à esquerda
Resposta e explicação
Resposta certa: Pela esquerda, salvo se o da frente sinalizar que vai virar à esquerda
O art. 29, IX, manda ultrapassar pela esquerda, exceto quando o veículo da frente sinaliza que vai entrar à esquerda.
Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), Art. 29, IX
Questões revisadas em: 25/10/2026