Legislação de trânsito

Regra geral: de que lado deve ser feita a ultrapassagem de outro veículo em movimento?

  1. Pela direita, sempre que houver espaço livre no acostamento da via
  2. Por qualquer lado, o que for mais conveniente ao condutor que vai ultrapassar
  3. Pela direita, se o outro veículo for mais lento e estiver na faixa da esquerda
  4. Pela esquerda, salvo se o da frente sinalizar que vai virar à esquerda

Resposta e explicação

Resposta certa: Pela esquerda, salvo se o da frente sinalizar que vai virar à esquerda

O art. 29, IX, manda ultrapassar pela esquerda, exceto quando o veículo da frente sinaliza que vai entrar à esquerda.

Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), Art. 29, IX

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Questões revisadas em: 25/10/2026